segunda-feira, 5 de abril de 2021

Promotor é preso em Belo Horizonte em investigação sobre morte da esposa

 Lorenza Maria Silva de Pinho morreu na sexta-feira (2/4); após as investigações, o promotor André Luis Garcia de Pinho do MPMG, marido da vítima, foi detido

Lorenza morreu na sexta-feira e o marido, promotor André Pinho, foi detido neste domingo

(foto: Montagem sobre Reprodução/Redes Sociais e Divulgação/MPMG)
O promotor de Justiça André Luis Garcia de Pinho, de 51 anos, foi preso na manhã deste domingo (4/4) em seu apartamento, no Bairro Buritis, na Região Oeste de BH. A condução à delegacia foi parte das diligências da Polícia Civil para apurar a morte da mulher dele, nessa sexta-feira (2/4), na mesma residência.


A morte de Lorenza Maria Silva de Pinho, de 41 anos, foi reportada pelo marido à polícia na sexta-feira. O promotor, com quem ela tinha cinco filhos, alegou em depoimento que ela teria se engasgado. Na manhã deste domingo vários veículos da polícia cercaram a rua do prédio onde o promotor reside e o levaram. Os filhos foram levados por parentes da mãe.

Rua no Bairro Buritis onde viviam com cinco filhos o promotor e a sua mulher que morreu

(foto: Reprodução/ Google Street View)
Após a morte de Lorenza, a cremação do corpo chegou a ser marcada para ocorrer neste domingo, no Cemitério Parque Renascer, em Contagem, na Grande BH, mas a polícia teria demandado mais exames. O corpo seguiu então para exame de necropsia no Insituto Médico-Legal (IML), mas os resultados não foram divulgados. A Polícia Civil afirma, apenas, que tem prazo legal de 30 dias para chegar a um resultado.


Atentados 

 

O casal tem um histórico de atentados e ataques sofridos nos últimos anos, sem responsabilização ou elucidação de quem seriam os responsáveis.

Marido e mulher foram vítimas de uma agressão por dois homens quando estavam próximos a uma igreja evangélica no Bairro Vale do Sereno, em Nova Lima, na Grande BH. Três anos antes, o veículo de propriedade do promotor foi incendiado na vaga em que estava estacionado em uma rua do Bairro serra, na Região Centro-Sul de BH.

Um ano antes do incêndio, o casal sofreu um atentado a tiros quando trafegavam de carro pelo Bairro Sagrada Família, na Região Leste de BH. Ninguém se feriu, mas mais uma vez ninguém foi detido pelo ataque.

Por meio de nota do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) e do Centro de Apoio das Promotorias Criminais (Caocrim), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com as polícias Civil e Militar, informam apenas que "realizaram diligências na manhã deste domingo, 4 de abril, dando seguimento às apurações relacionadas aos fatos ocorridos na sexta-feira, 2 de abril, envolvendo a morte da senhora Lorenza Maria Silva de Pinho, esposa do promotor de Justiça André Luis Garcia de Pinho".



A informação do MP é de que "foram cumpridas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Em função da decretação de segredo de Justiça, no momento não serão fornecidos mais detalhes. O MPMG lamenta a morte da senhora Lorenza Maria Silva de Pinho e se solidariza com os seus familiares e amigos", finaliza a nota.

Promotor é preso em Belo Horizonte em investigação sobre morte da esposa - Gerais - Estado de Minas
STF deve derrubar na 4ª decisão de ministro que liberou culto na Páscoa
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TF deve derrubar na 4ª decisão de ministro que liberou culto na Páscoa

Avatarpor Orion Teixeira | publicado: 5/04/2021 - 17:54

 

Ministros do STF devem julgar o imbróglio jurídico na quarta, foto reprodução do site STF

 De batalha política, ideológica, jurídica e sanitária, o combate à pandemia tem capítulo de guerra santa também, com o abre e fecha de igrejas e templos. Além dos riscos da pandemia, a situação, agora, é de suprema insegurança jurídica. E as consequências são as piores possíveis, especialmente, quanto à disseminação do vírus da Covid-19 e, infelizmente, doenças e riscos de mais mortes. A ficha de alguns brasileiros ainda não caiu mesmo e, se caiu, foi do lado errado.

 

O país tem agora duas decisões judiciais supremas e divergentes, uma contrariando a outra em um caso explícito de insegurança jurídica. Para agravar o imbróglio e a divergência jurídica, uma delas contraria também a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a liminar do ministro Kássio Nunes Marques, “o novato na Corte”, que liberou o culto religioso no início da noite de sábado (3) de feriadão e em pleno pico da pandemia.

 

Na próxima quarta (7), o Supremo deverá derrubar sua decisão porque ela contrariou uma série de decisões, recomendações, a ciência e até o princípio federativo. Em primeiro lugar, negou a ciência e a realidade pandêmica no país, com mais de 330 mil mortes, ao permitir aglomeração em igrejas e templos.

 

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Atropelou a ciência e até o Supremo

Para isso, atropelou a autonomia de estados e municípios, garantida pela Constituição federal, e, por último, contrariou decisão do pleno do Supremo. Em 15 de abril de 2020, no início, os ministros decidiram que governadores e prefeitos, assim como o presidente da República, podem e devem adotar medidas de combate à pandemia.

 

Por duas razões, a primeira constitucional, que se baseia no princípio federativo da autonomia de estados e municípios. Em segundo lugar, pela falta de iniciativa do presidente da República, que, por negar a realidade da pandemia, se omitiu e negligenciou a crise sanitária. Além do que, prefeitos e governadores agem, ou deveriam agir, de acordo com a realidade local, já que a pandemia tem disseminações diferentes em cada região.

 

Para ampliar a insegurança jurídica, o ministro Nunes intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que se manifestou contra a decisão, para que cumprisse sua liminar. E ainda acionou a Polícia Federal para garantir o cumprimento. Na decisão, Kássio Nunes determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas.

 

Divergência suprema

Agora, vamos à segunda decisão. Nesta segunda (5), foi a vez do ministro Gilmar Mendes, do mesmo STF, negar a prática religiosa em São Paulo por, pelo menos, duas razões. A primeira é a situação de colapso da saúde no estado paulista em função do agravamento da pandemia. A segunda em razão da decisão do STF, que, no ano passado, garantiu a autonomia e a autogestão aos estados.

 

A decisão negou, nesse caso, pedido do partido do próprio Kalil em São Paulo, no qual contesta decreto do governador João Doria (PSDB). A norma estadual proibiu a realização de cultos e missas presenciais no Estado para conter o avanço da covid-19.

 

Na decisão, Gilmar Mendes determinou o envio do caso para julgamento no plenário do STF para que o colégio de ministros examine o caso “com urgência”. Segundo a assessoria do STF, o presidente Luiz Fux agendou o julgamento do tema para a próxima 4ª feira (7).

 

Negacionismo generalizado

Gilmar Mendes afirmou no texto, que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo” pela liberação dos cultos. “[É] Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, apontou.

 

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Em Belo Horizonte, o prefeito Kalil, embora tenha recuado, apelou à Suprema Corte para uma decisão liminar e de emergência. Apesar da reprovação dos outros ministros do Supremo, nenhum deles, nem mesmo o presidente da Corte, a quem o recurso foi dirigido, tomou providência alguma.

 

Provavelmente, Luiz Fux não quis confrontar Kássio Nunes no domingo de Páscoa, razão pela qual deve levar o assunto para o plenário. Ou seja, vai ser uma sessão de lavar a roupa suja. Até lá, igrejas e tempos vão continuar descumprindo, à exceção de São Paulo, os decretos estaduais e municipais que determinam o distanciamento social.

 

O que é essencial na pandemia?

Em meio ao agravamento da doença, o Supremo terá de se posicionar sobre uma questão que envolve fé, ciência e justiça. A tendência é de que o entendimento do plenário de abril do ano passado seja mantido.

 

Pode ser a hora de discutir também o que é serviço essencial na pandemia, já que estão colocando vários setores como se fossem prioridade, inclusive cultos em igreja.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Mais sete mortes em Teófilo Otoni

Publicado em 5 de abril de 2021

 

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O número de mortes por Coronavírus em Teófilo Otôni subiu para 236 (1,67% da população) até a noite do último sábado (03/04/21). Na quarta-feira (31/03), eram 229. Foram, portanto, 7 óbitos em apenas três dias. A situação assusta, já que mais duas mortes se encontravam em observação, com vistas à determinação da causa.

 

Que o leitor fique alertado, pois os dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde não merecem confiança. No entanto, são os únicos que restam para divulgação. Eles são totalmente desencontrados, não operando com a lógica Matemática. Vejam: o órgão registra 20.143 casos descartados. E fala em 8.617 casos confirmados, 8.128 recuperados, 1.057 casos ativos, 236 mortes confirmadas e duas em exame. Os casos confirmados, portanto, seriam 9.421 (recuperados + ativos + mortes confirmadas). A diferença entre este total e o fornecido pela pasta municipal é de 804 casos.

 

A vacinação com a 1ª dose contra o Coronavírus em Teófilo Otôni-MG chegou, na noite de sábado, a 19.778 pessoas (14,03% da população). Com a 2ª dose, a imunização atinge a 5.770 beneficiados (4,09%).

 

Todos os 40 leitos de UTI da cidade continuam ocupados. Dos pacientes, 28 são de Teófilo Otôni, enquanto os restantes 12 provêm de outros municípios.

 

Dos 98 leitos de Enfermaria, 70 se encontravam com pacientes (71,42%), sendo 57 de Teófilo Otôni e 13 de outras localidades. (Fonte: Secretaria de Saúde de Teófilo Otôni – Foto: Câmara dos Deputados)

 

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https://diariodomucuri.com.br/mais-sete-mortes-em-teofilo-otoni/

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